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UNIC.

A capelania tem a finalidade de formar,filia e capacitar,Capelães Voluntários no Brasil e Exterior, com protocolos MILITARES.

 

É constituída por membros Militares das Forças Armadas e Força Auxiliares da Ativa e Reserva, para serem voluntários no trabalho Social do serviço de Assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias a sociedade civil e outros.

Na Legislação Brasileira: O Capelão exerce a sua atividade amparado pela Lei Federal nº 9982/2000 e pela Constituição Federal artigo. 5º inciso VII.

A ocupação do Capelão: Pré-Militar Civil Religioso, está registrada no C.B.O. Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho sob o número 2631-05.

Em cada Estado do Brasil: Existe (ou deve existir) uma Lei Estadual que ampara a profissão do Capelão em suas atividades.

Decreto Lei Nº 4.130, DE 26 de Fevereiro de 1942. Artigo. 39. A preparação pré-militar, § 2º É ministrada em Escolas de Instrução pré-militar (E. I.P. M.) anexas aos institutos civis de ensino primário e secundário ou organizações reconhecidas oficialmente e que ensinem a instrução prevista no presente artigo.


Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1942, Página 2959 (Publicação Original).
Ministério da Defesa Nacional 
Decreto. Lei nº 251/2009


O presente decreto -lei regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança Guarda Nacional República (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designadas por forças de segurança.


 A UNIC  Capelania possui
hierarquia e disciplina do militarismo em atividades Pre-Militares, de acordo com o Artigo 4º paragrafo XV Capitulo I, do Regimento Interno - RI CNPJ

CNPJ para suporte  de correios,fabricação de uniforme,e vendas,etc.

União Internacional de Capelania

UNIC. Departamento da Ceiadebras,

 

(A Mantenedora Ceiadebras é a pessoa jurídica de direto privado que provê os recursos necessários para o funcionamento das (Igrejas,Capelanias,Tribunais Eclesiásticos,Consultórios Psicanalítico,Núcleos Teológicos) Independentes incubada.

 

O Poder Executivo é a entidade Mantenedora Ceiadebras e também dos órgãos eclesiásticos Mantidos.

 

A pessoa jurídicas de direito privado, da Mantenedora e o Presidente Geral Internacional Reverendo Dr.Jose Francisco Moreira.

Regimento Interno e Estatuto UNIC/Ceiadebras )

 

CAPÍTULO I


Da Constituição e Fins


Art. 1º – A União Internacional de Capelania – UNIC, é uma entidade autônoma, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, organizada de acordo com o disposto no Código Civil do Brasil, Art. 44, § 1º, Lei nº 10.406/2002, por iniciativa das denominações evangélicas que possuem capelães nas Forças Armadas e Auxiliares do Brasil, contempladas no seu Estatuto.


Art. 2º – As decisões da UNIC são tomadas em suas Assembléias Gerais (Ordinárias e
Extraordinárias), e ou, pela Diretoria Executiva – DIREX, eleita e empossada pela Assembléia Geral Ordinária, da Ceiadebras feita pelo Presidente geral da Ceiadebras os eleito e apos a provado pelo presidente Geral da Ceiadebras terão mandato de duração de dois anos, podendo haver recondução de parte, ou em seu todo, dos seus membros.


Art. 3º – Para consecução dos seus fins, a UNIC se fará representar por sua DIREX, na pessoa de seu presidente Geral , ou, por delegação deste, pelo Secretário Executivo ou Assessorias, previamente estabelecidas com fins especiais.


Art. 4º – A UNIC rege-se pelo presente Regimento Interno e pelas demais regras do Estatuto, ceiadebras devidamente registrado em Cartório e regulamentos, quando aprovados em Assembléia Geral – AG.

 

CAPÍTULO II


Da Composição e Atribuições Gerais


Art. 5º – A UNIC é composta pelos associados natos, ativos, permanentes, fraternos,
colaboradores, honorários e fundadores, devidamente credenciados pelas Denominações a que pertencem cuja admissão foi aprovada pela AG.


Art. 6º – A DIREX da Unic é composta de: 1º presidente, 1º vice-presidente, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros, devidamente eleitos pela AG.


Art. 7º – Compete aos associados de forma geral:


§ 1º – Participar efetivamente das atividades da UNIC e de suas AG;


§ 2º – Exercer cargos e funções atribuídas pela AG e DIREX;


§ 3º Desempenhar funções atribuídas quando indicado ou nomeado pela presidência em comissão especial;


§ 4º – Contribuir financeiramente conforme norma estatutária e orçamento aprovado pela AG;


§ 5º – Conduzir-se moral e eticamente dentro e fora da A UNIC segundo princípios das Denominações evangélicas a que pertencem, ao Código de Ética e Declaração de Fé da UNIC;


§ 6º – Votar e ser votado segundo exarado no Art. do Estatuto Ceiadebas.


Art. 8º – Compete aos membros da DIREX:


§ 1º – Ao Presidente: geral da União Internacional de Capelania-ceiadebras


a. Representar a UNIC interna e externamente em suas relações governamental, intereclesiástica, civil, militar e social, judicial e extrajudicialmente;


b. Assinar conjuntamente com o tesoureiro e com o secretário, documentos oficiais da UNIC que se fizerem necessários;


c. Convocar e presidir as AG e Reuniões da DIREX, conforme o Estatuto Ceiadebras, inciso III e Art. 23;


d. Autorizar pagamentos de despesas segundo necessidades da UNIC;


§ 2º – Ao Vice Presidente:


a. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e sucedê-lo no caso de vacância, e;


b. Auxiliar o Presidente em suas atribuições.


§ 3º – Ao 1º Secretário:


a. Substituir o vice-presidente;


b. Lavrar e assinar as Atas da AG e das Reuniões da DIREX;


c. Receber e despachar as correspondências administrativas;


d. Ordenar toda documentação administrativa mantendo-as sempre atualizadas e em perfeita ordem;
e. Providenciar a confecção de impressos e demais papéis da UNIC oriundos das AG e DIREX;


f. Manter em arquivo em perfeita ordem todos os papéis de correspondências e documentos da UNIC.


§ 4º – Ao 2º Secretário:


a. Substituir o 1º secretário em seus impedimentos ou ausência, e;


b. Auxiliar o 1º secretário na consecução de suas tarefas estatutárias e regimentais.
§ 5º – Ao 1º Tesoureiro:


a. Receber os valores das mensalidades dos associados, das Denominações e outras;


b. Fazer os pagamentos consignados no orçamento, e ou, extraordinariamente quando determinado em AG ou DIREX;


c. Manter em dia a escrita respectiva;


d. Apresentar anualmente, ou quando lhe for solicitado pela DIREX, balancete à AG e DIREX, acompanhado da prestação de contas;


e. Informar a DIREX, nas reuniões, da situação geral da Tesouraria através de balancetes;
f. Fornecer todos os dados ao Conselho Fiscal sempre que se fizerem necessários;


§ 6º – Ao 2º Tesoureiro:


a. Substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos ou ausência, e;


b. Auxiliar o 1º tesoureiro na consecução de suas tarefas estatutárias e regimentais.

CAPÍTULO III
Da Admissão, Demissão e Exclusão


Art. 9º – São formas de admissão de associados ou Filiados:


I- os natos, ex-ofício;


II- os ativos, permanentes e fraternos, mediante ofício expedido pela autoridade máxima da
denominação representada;


III- os colaboradores, mediante proposta da DIREX;


IV- os honorários, mediante título outorgado pela AG.
Parágrafo único – A admissão de filiados e associados dar-se-á somente após análise da documentação requerida apresentada, e aprovação pela AG da UNIC.


Art. 10 – São formas de demissão dos associados:


I- voluntária, mediante solicitação por escrito;


II- substituição, por iniciativa da denominação ou entidade para-eclesiástica evangélica
representada;


III- mediante ausência injustificada a duas Assembléias Gerais Ordinárias consecutivas;


Art. 11 – São formas de exclusão de associados:


I – automática, no caso de falecimento;


II – justa causa, por descumprimento intencional do Estatuto;


III- impedimento, no caso de privação definitiva da Ordem ou do exercício das atividades
religiosas, ouvida sua respectiva igreja.


IV – abandono tácito.
§ 1o
– A justa causa será apurada pela Comissão de Ética, nos termos deste Regimento Interno
através de relatório consubstanciado.


I – o relatório conclusivo será submetido à AG especialmente designada, deliberando-se por
maioria dos presentes;


II – a AG adotará o relatório ou o rejeitará motivadamente;


III – fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos previstos neste
Regimento Interno.


§ 2o
– recebida a comunicação de impedimento, a exclusão será efetivada por ato do presidente
da DIREX, que a relatará à Assembléia.


Art. 12 – A demissão e a exclusão não geram quaisquer direitos ao filiado associado.


Art. 13 – Qualquer associado poderá ser distinguido com destaque ou honraria por praticar ato
que promova de forma relevante o nome da UNIC, seus objetivos ou a causa maior que é o Evangelho
de Cristo, por decisão e forma estabelecidas pela AG.

 

CAPÍTULO IV


Da Administração e Representação


Art. 14 – A UNIC bi-anualmente, em sua AG, convocada nos termos do seu Estatuto, elegerá uma DIREX dentre os seus associados, representantes oficiais conforme o Estatuto estabelece.


§ 1º – A composição da DIREX far-se-á pelos seguintes: 1ºpresidente, 2º vice-presidente, 1ºsecretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro;

 


§ 2º – Só poderão ser eleitos os associados previstos no Estatuto;


§ 3º – O mandato da DIREX será de dois anos, podendo haver recondução de parte dos seus membros ou a totalidade deles.


§ 4º – Nenhum membro da DIREX receberá qualquer remuneração, nem distribuição de valores pelo exercício de suas funções;


§ 5º – A DIREX poderá constituir assessorias para tratar de assuntos pertinentes aos fins da UNIC, e sem ônus para a Associação;


§ 6º – A UNIC poderá nomear comissões para trabalhar com poderes específicos durante

 as AG ou no interregno de suas atividades, devendo apresentar relatório do seu trabalho.


§ 7º – Haverá três categorias de comissões: temporárias, permanentes e especiais.


a) Temporárias – as que têm duração durante as sessões da AG;


b) Permanentes – as que funcionam durante os interregnos das AG, para dirimir assuntos que lhes sejam atribuídos, cujo mandato se extinguirá na AG seguinte, à qual deverá apresentar relatório;


c) Especiais – as que recebem poderes especiais para tratar em definitivo de assuntos
específicos, cujo mandato se extinguirá ao apresentar relatório.


§ 8º – Ao nomear comissões, as AG deverão ter em conta a experiência e capacidade dos seus componentes, bem como a facilidade de se reunirem.

 

CAPÍTULO V


Das Assembléias Gerais


Art. 15 – A AG é o órgão máximo da UNIC, reunindo-se, ordinariamente, no quarto trimestre de cada ano e, extraordinariamente, quando necessário, para tratar de assuntos específicos definidos em edital de convocação.


Art. 16 – A AG será convocada:


I – pelo presidente geral;


II – conjuntamente por três membros da DIREX expresso em documento;


III – conjuntamente por 1/5 (um quinto) dos associados ativos ou permanentes.
§ 1o


– A convocação será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de edital
afixado em local próprio na sede, e ainda pelo envio de cópia do edital a todos os associados, da seguinte
forma:


I – aos natos e aos permanentes com direito a voto, através de correspondência com aviso de
recebimento;


II – aos demais através de correspondência simples, admitido o uso de mensagem eletrônica.
§ 2o


– Os associados natos ficam obrigados a notificar os associados ativos representantes de
suas respectivas denominações a respeito da convocação recebida.


Art. 17- A AG instalar-se-á com a presença de associados votantes, observados o quorum e
intervalo de cada convocação:


I – primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados votantes;


II – segunda convocação, com a maioria absoluta dos associados votantes, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira; e


III – terceira convocação, com 1/3 (um terço) dos associados votantes, decorridos 30 (trinta) minutos da segunda.


Art. 18 – Compete privativamente à AG tratar dos seguintes assuntos:


I – eleição dos membros da DIREX, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e de outros
órgãos;


II – aprovação do planejamento anual e do orçamento, de contas após parecer do Conselho
Fiscal;


III – admissão e exclusão de associados;
IV – aprovação do Regimento Interno e suas alterações;
V – aprovação de alienação, permuta ou oneração de bens imóveis;
VI – mudança da sede e da denominação;
VII – alteração de Estatuto Interno;
VIII – nomeação de membros de Comissões Especiais e Tribunal de Recursos
IX – destituição de membros da DIREX;
X – dissolução da UNIC;
XI – outros especificados no edital de convocação.


§ 1o
– Os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI só poderão ser deliberados em Assembléia Geral
Extraordinária.


§ 2° – A destituição de membros da DIREX e alterações estatutárias ocorrerão mediante
aprovação de 2/3 dos votantes.


§ 3o – Na mesma Assembléia que deliberar sobre a destituição de membros da DIREX
concomitantemente serão eleitos substitutos para o restante do mandato.


Art. 19 – Nas deliberações da AG para as quais não se exija maioria qualificada, a aprovação das
matérias se dará pelo voto favorável de, no mínimo, metade mais um dos associados votantes.


Art. 20 – A presidência da Assembléia cabe ao seu presidente e na sua ausência ou impedimento


à ordem do Art. 22, § 2º;


Art.21 – A Mesa da UNIC, reunida à chamada do Presidente Geral, na hora determinada no termo
da convocação, procederá a verificação de poderes, com chamada dos presentes arrolados no livro de
chamada;


§ 1º – a falta de membros da Mesa será suprida por auxiliares convidados pelo Presidente geral, dos
presentes à reunião;


§ 2º – As credenciais dos associados com direito a voto dar-se-á pelo que rege o Estatuto Ceiadebras.


Art. 22 – Havendo quorum, o Presidente Geral declarará instalada a Assembléia e dará inicio com
Exercício Devocional.


§ 1º – compete ao Presidente na direção das AG:
I. Manter a ordem e encaminhar todas as deliberações da UNIC a um resultado rápido e
eficiente;


II. Sugerir as medidas que lhe parecem mais regulares e diretas para levar qualquer matéria à
solução final;


III. Anunciar os nomes dos associados a quem for concedida a palavra, exigindo que se dirijam à
Mesa;


IV. Chamar a ordem o orador que se afastar do assunto;
V. Advertir os que perturbam a ordem dos trabalhos;
VI. Impedir que os associados se retirem da reunião sem licença prévia da Mesa;
VII.Abreviar quanto possível os debates, encaminhando-os a votação;
VIII. Organizar a ordem do dia para cada reunião;
IX. Falar de preferência, sobre questões de ordem, decidindo-as ou submetendo-as, quando julgar
conveniente à decisão da Assembléia;
X. Dar seu voto em caso de empate.

 


§ 2º – A substituição do 1ºPresidente, na falta ou impedimento, será na seguinte ordem:
I. 1º Vice Presidente;
II. 1º Secretário;
III. 2º Secretário;
IV. 1º Tesoureiro;
V. 2º Tesoureiro.
§ 3º – Haverá na UNIC as seguintes Comissões:
I. Exercícios Devocionais;
II. Exame dos Livros da AG e DIREX;
III. Exame de Relatórios da Presidência, Secretaria Executiva, Comissões Especiais e Permanentes;
IV. Legislação e Justiça;
V. Finanças e Orçamento
§ 4º – Em suas Assembléias deve-se observar a Ordem Parlamentar:
I. Nenhum associado se ocupará em conversa particular, enquanto a AG estiver discutindo ou
deliberando;


II. Se mais de um membro pedir a palavra ao mesmo tempo, obtê-la-á primeiro o que estiver
mais distante da cadeira do presidente;


III. Os associados deverão dirigir-se ao Presidente e referir-se aos seus colegas com a máxima
cortesia e respeito;


IV. Nenhum orador poderá ser interrompido, salvo se estiver fora de ordem, ou com o fim de
corrigir-se engano;


V. Os apartes serão concedidos pelo orador e permitidos pela Presidência.

 

CAPÍTULO VI


Da Secretaria Executiva e Assessorias


Art. 23 – A Secretaria Executiva é o órgão da UNIC responsável para atuar nos interregnos de
suas AG fazendo cumprir as deliberações e movimentando as atividades desta Associação, sob a
orientação da DIREX.


Art. 24 – A Secretaria Executiva é formada pelos seguintes membros: pelo 1ºPresidente, pelo
Tesoureiro, pelo Secretário da DIREX e o Secretário Executivo.


Art. 25 – O Secretário Executivo é o gestor administrativo da UNIC, eleito conforme
preceitua o Estatuto, Art. 15, § 3º.


Art. 26 – Compete ao Secretário Executivo:


a. Cumprir e fazer cumprir as resoluções da UNIC quando de suas AG e DIREX, exceto as
que forem especificamente atribuídas a determinada pessoa ou Comissão;


b. Movimentar as atividades da UNIC sob orientação do presidente, fiscalizando a execução
das medidas tomadas pelas AG ou DIREX;


c. Cuidar do Arquivo e das correspondências da UNIC;


d. Transcrever em livro, conforme modelo oficial, as Atas das AG e DIREX;


e. Manter o presidente Geral constantemente informado de todos os pormenores importantes da vida
e trabalhos da UNIC;


f. Resolver com o presidente os casos de emergência, isto é, os que não podem esperar mais de
oito dias e sempre ad referendum da SE e DIREX;


g. Redigir o Relatório da Secretaria Executiva, apresentando-o anualmente a AG;


h. Preparar com o presidente a agenda dos trabalhos das AG e DIREX quando de suas
reuniões;


i. Propor contratação de funcionários necessários ao pleno exercício da Secretaria Executiva.


Art. 27 – O secretário Executivo exerce função de confiança da UNIC sendo remunerado
enquanto no exercício do mandato.
Parágrafo único – Enquanto não se instalar a Secretaria Executiva, o cargo de Secretário
Executivo poderá ser exercido pelo Presidente, sem ônus.


Art. 28 – O mandato do Secretário Executivo é de quatro anos, podendo haver recondução pelo
mesmo período.


Art. 29 – O assessor é pessoa devidamente qualificada para auxiliar os membros da DIREX e
Secretaria Executiva na consecução de suas funções.


§ 1º – O assessor é colaborador e, portanto sem vínculo empregatício, não sendo um cargo
remunerado.


§ 2º – O assessor prestará serviços por todo tempo que for necessário em todas as áreas de
atuação da UNIC e contará com o apoio dos membros da DIREX e Secretaria Executiva.


§ 3º – O assessor prestará contas de suas atividades àquele que o requisitou relatando suas
observações.


§ 4º – O assessor poderá ser ouvido quando solicitado nas AG e DIREX, mas sem direito a voto.

 

CAPÍTULO VII


Do Conselho Fiscal


Art. 29 – O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das contas financeiras da Associação,
composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos e empossados pela AG, dentre associados e ou
membros das igrejas representadas que possuam Capelães Militares.


§ 1o – Dentre os mais votados, o primeiro será o relator e o segundo o seu substituto.
§ 2o – O mandato de dois anos coincidirá com o da DIREX, sendo permitida a reeleição.


§ 3o – Os membros do Conselho não receberão remuneração de qualquer natureza na execução
de suas atividades.


§ 4o – O Conselho se reunirá por convocação de seu relator, trimestralmente ou quando houver
necessidade urgente.


§ 5º – O tesoureiro apresentará todos os documentos fiscais necessários aos membros do
Conselho Fiscal para o devido exame.


Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:


I – apreciar a regularidade dos atos de gestão financeira;


II – analisar e dar parecer sobre balancetes e balanço anual;


III – opinar sobre assuntos financeiros, emitindo parecer à apreciação da AG ou da DIREX;


IV – propor à DIREX, quando necessário, a contratação de auditoria especializada externa, para
análise das contas.


CAPÍTULO VIII


Da Comissão de Ética e do Tribunal de Recurso


Art. 31 – A Comissão de Ética é órgão permanente da UNIC, composta de três associados
ativos e dois permanentes, eleitos e empossados pela AG.


§ 1º – A Comissão terá um relator indicado pela DIREX e um presidente eleito entre os membros
da Comissão.


§ 2º – O mandato será de dois anos, coincidindo com o da DIREX, sendo permitida a reeleição;


§ 3º – Os membros da Comissão de Ética não receberão remuneração de qualquer natureza no
exercício de suas funções.


Art. 32 – A Comissão de Ética será instaurada obedecendo ao que estabelece o Estatuto da UNIC, Art. 30.


Art. 33 – É competência da Comissão de Ética:


I – instaurar e instruir sindicância para apuração da justa causa;


II – submeter relatório conclusivo à apreciação da Assembléia Geral.


Art. 34 – Por justa causa entende-se por atos praticados por membros da UNIC que firam as
disposições estatutárias e regimentais, o Código de Ética e Declaração de Fé desta Associação.


Art. 35 – Não se considerará falta ou matéria de acusação aquilo que não possa ser provado
como tal pelo Estatuto, Regimento Interna, Código de Ética, e Declaração de Fé da UNIC.


Art. 36 – A UNIC poderá aplicar a pena de:


I – Admoestação, que consiste chamar à ordem o culpado, verbalmente ou por escrito;


II – Suspensão, que consiste na interrupção temporária do direito de votar e ser votado e do
exercício da função e cargo para os quais tenha sido eleito;


III – Exclusão, que consiste em retirá-lo do rol de associados da UNIC conforme estabelece o
Estatuto, Art. 7º, II.


Art. 37 – Nenhuma sentença será proferida sem que se tenha assegurado ao acusado o direito de
defender-se.


Art. 38 – Haverá na UNIC um Tribunal de Recursos, o qual compete julgar os recursos
ordinários das sentenças proferidas nos relatórios conclusivos da Comissão de Ética, concedendo ao
acusado o direito do contraditório e a ampla defesa.


Art. 39 – O Tribunal de Recurso da UNIC será formado por associados dentre os ativos,
permanentes e fraternos em número de cinco, eleitos pela AG, designados de juízes.


§ 1º – os membros da DIREX não devem fazer parte deste Tribunal, sob pena de alegação de
suspeição.


§ 2º – a presidência do Tribunal de recursos caberá ao juiz eleito na ocasião pelo próprio
Tribunal que nomeará um secretário e um relator dentre os seus membros.


Art. 40 – Os suplentes de juízes, eleitos em número igual a estes e na mesma ocasião,
substituirão os efetivos em caso de falta, impedimento ou suspeição.


Art. 41 – Todo àquele que intentar processo contra outrem, será previamente avisado de que, se
não provar a acusação fica sujeito à censura de difamador, se tiver agido maliciosa e levianamente.


Art. 42 – O andamento do processo no Tribunal de Recurso obedecerá ao que se segue:


§ 1º – reunido o Tribunal e decidida à instauração do processo, observadas as disposições
anteriores, serão tomadas exclusivamente as seguintes providências:


a. Autuação da queixa ou denuncia, que consiste em colocar o documento respectivo sob capa de
papel apropriado, no qual constará o termo de seu recebimento, inclusive a data, sendo
acrescentado a este, em ordem cronológica e termos apropriados, todos os papéis do processo;


b. Citação do acusado, marcando-se-lhe dia, hora e local para vir, ver-se processar;


c. Enviar com a citação cópia da queixa ou denúncia;


d. Toda correspondência do Tribunal deverá ser postada registrada com AR.


§ 2º – o tempo marcado para comparecimento do acusado não deverá ser inferior a dez dias,
levando-se em consideração a distância de sua residência, ocupação e outras circunstâncias.


Art. 43 – A autuação só conterá:


a. Nome do tribunal;
b. Número do processo;
c. Nome do queixoso ou denunciante;
d. Nome do acusado em letras destacadas;
e. Abaixo a palavra autuação e na linha seguinte, dia mês, ano e local;
f. A expressão “AUTUO o relatório e papéis que se seguem”.


§ 1º – A numeração das folhas será feita pelo secretário que as rubricará e dará vistas ao
relator para examiná-las no prazo de dez dias, opinando por escrito, pelo arquivamento ou seguimento do
processo.


§ 2º – Com a possível brevidade o Tribunal será convocado para decidir sobre o relatório
escrito precisando os fatos.


Art. 44 – Haverá no Tribunal um livro de atas onde será feito o registro resumido do processo e
o da sentença, devendo os autos ser arquivados depois de rubricados pelo presidente Geral.


§ 1º – o registro do processo limita-se a declarar:


a. Hora, data, local, nome do Tribunal, juízes presentes e ausentes, nome do queixoso ou
denunciante e do acusado e a natureza da queixa ou denúncia;


b. Início do funcionamento com oração, declaração do ocorrido, interrogatório, inquirição de
testemunha de acusação ou de defesa, acareação, confissão, julgamento do processo, julgamento
do recurso.


c. Hora e data de nova convocação e do encerramento do trabalho novamente com oração.


§ 2º – no registro da sentença, apenas se declara ter sido recebido ou rejeitada a denúncia por
tantos votos a favor e tantos contra; ou recurso escrito com resultado da votação, dando ou negando
provimento, ou aplicando a pena, visto que do processo constarão todos os elementos.


§ 3º – serão consignados os nomes dos juízes que votarem a favor ou contra.


Art. 45 – Os Autos só poderão ser examinados no arquivo da UNIC, com ordem expressa da
DIREX.


Art. 46 – Ao acusado, no dia designado para interrogatório, será perguntado pelo presidente geral:


a) o seu nome, a que denominação ou entidade está filiado, lugar do nascimento, idade, estado
civil, profissão e onde a exerce, e residência;


b) se conhece o queixoso ou denunciante e as testemunhas inquiridas ou por inquirir, e desde
quando, e se tem alguma cousa a alegar contra elas;


c) se conhece os documentos que acompanham a queixa ou denúncia:


d) se é verdadeira a imputação;


e) se, não sendo verdadeira a imputação, tem motivo particular a que atribuí-la;


f) se quer alegar alguma coisa em sua defesa, imediatamente, ou se quer usar o prazo de cinco
dias para apresentar sua defesa escrita;


g) se tem defensor e, caso afirmativo, qual o nome e residência dele; caso negativo, se quer que
lhe seja nomeado um defensor ou se fará a própria defesa;


h) se já respondeu a processo, onde, qual a natureza e qual foi a solução.
Parágrafo Único – Havendo mais de um acusado não serão interrogados na presença um do
outro.


Art. 47 – As respostas do acusado serão repetidas, em linguagem conveniente, pelo juiz
interrogante ao secretário, que as reduzirá a termo, o qual depois de lido e achado conforme, é rubricado
em todas as suas folhas e será assinado pelo presidente geral e acusado.


§ 1° – Se o acusado não souber ou não puder assinar pedirá a alguém que o faça por ele, e aporá
à peça dos autos a sua impressão digital.


§ 2° – Se o acusado se recusar a assinar com ou sem a apresentação de motivos, far-se-á constar
em Ata essa circunstância.


Art. 48 – A confissão do acusado quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos
autos.


Art. 49 – Poderá ser apresentada testemunhas de defesa e de acusação, sendo que não se aceitará
o depoimento por escrito, não devendo exceder ao número de cinco por cada parte.


Art. 50 – As perguntas serão requeridas ao presidente, que as formulará à testemunha, sendo que
poderá recusar caso não tenha relação com o processo.

 

 


Art. 51 – A testemunha deverá assumir o seguinte compromisso: “Prometo diante de Deus e
deste tribunal, dizer toda a verdade do que souber e me for perguntado”.

 

 


Art. 52 – As testemunha serão primeiro, argüidas pelos membros do tribunal; a seguir,
perguntada pela parte que as indicou; e, finalmente, pela parte contrária.


Art. 53 – Seu depoimento será reduzido a termo assinado pelo presidente geral ceiadebras /Unic, por ela e pelas partes.


Art. 54 – A acareação será admitida:


a. Entre acusados;
b. Entre acusados e testemunhas;
c. Entre testemunhas;
d. Entre ofendido e acusado.


Art. 55 – Os acareados serão perguntados para que expliquem os pontos de divergência,
reduzindo-se a termo as suas declarações, que assinarão com o presidente.


Art. 56 – O processo sumário terá lugar quando:


a. O acusado, comparecendo, confessar a falta;
b. O acusado, comparecendo, recusar-se a defender-se;
c. O acusado não comparecer, depois de citado, e a falta que lhe foi imputada não depender de
prova testemunhal;
d. O acusado sem justo motivo, recusar-se a prestar depoimento.


Art. 57 – O processo será ordinário quando:


a. Houver contestação;
b. Considerar o tribunal, mesmo sem contestação, indispensável a verdade.

 

 

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais


Art. 58 – Reserva-se o uso do nome da UNIC apenas à consecução dos fins previstos neste
Regimento Interno.


Art. 59 – Os casos omissos serão resolvidos pela DIREX ou pela AG, de acordo com a legislação
competente.


Art. 60 – Este regimento será reformado no todo ou em parte somente em uma Assembléia Geral
Extraordinária mediante encaminhamento da DIREX;


Art. 61 – É nula de pleno direito qualquer disposição que, no todo ou em parte, implícita ou
expressamente, contrarie ou fira o Estatuto da UNIC.


Art. 62 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela AG.

 

 


São Paulo, 01 de Janeiro de 2009.

 

 

 

 

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Rev.J. Frco. Moreira
Presidente geral Ceiadebras/Unic

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