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UNIC.

A capelania tem a finalidade de formar,filia e capacitar,Capelães Voluntários no Brasil e Exterior, com protocolos MILITARES.

 

É constituída por membros Militares das Forças Armadas e Força Auxiliares da Ativa e Reserva, para serem voluntários no trabalho Social do serviço de Assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias a sociedade civil e outros.

Na Legislação Brasileira: O Capelão exerce a sua atividade amparado pela Lei Federal nº 9982/2000 e pela Constituição Federal artigo. 5º inciso VII.

A ocupação do Capelão: Com Preparação -Militar Civil Religioso, está registrada no C.B.O. Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho sob o número 2631-05.

Em cada Estado do Brasil: Existe (ou deve existir) uma Lei Estadual que ampara a profissão do Capelão em suas atividades.

Decreto Lei Nº 4.130, DE 26 de Fevereiro de 1942. Artigo. 39. A preparação para militar, § 2º É ministrada em Escolas de Instrução pré-militar (E. I.P. M.) anexas aos institutos civis de ensino primário e secundário ou organizações privada, reconhecidas oficialmente e que ensinem a instrução prevista no presente artigo.


Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1942, Página 2959 (Publicação Original).
Ministério da Defesa Nacional 
Decreto. Lei nº 251/2009


O presente decreto -lei regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança Guarda Nacional República (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designadas por forças de segurança.


 A UNIC  Capelania possui
hierarquia e disciplina do militarismo em atividades de Preparação de Capelães Militares, de acordo com o Artigo 4º paragrafo XV Capitulo I, do Regimento Interno - RI

LEGISLAÇÃO:

CAPELANIA  NAS FORÇAS ARMADAS

DIREITO DO CAPELÃO ECLESIÁSTICO 

LEI Nº. 6.923, DE 29 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

LEI Nº. 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984

Dispõe sobre  o Serviço de Assistência Religiosa Prisional

 

DECRETO LEI  Nº. 251/2009

Ministério da Defesa Nacional, que regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança​

LEI Nº. 5.711 - DE 8 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sobre o Capelães Civis das Forças Armadas

                                                   LEI No 6.923, DE 29 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Finalidade e da Organização

Art . 1º - O Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas - SARFA será regido pela presente Lei.

Art . 2º - O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.

LEI DA CAPELANIA NO BRASIL                 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

A assistência religiosa nas entidades civis e militares é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

VII - É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - O amparo às crianças e adolescentes carentes; III - A promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

12 O dispositivo transcrito assegura a liberdade de exercício da crença religiosa, sem condicionamentos, e protege os locais de culto e suas liturgias, mas aqui, na forma da lei.

É evidente que não é a lei que vai definir os locais do culto e suas liturgias. Isso é parte da liberdade de exercício dos cultos e, são protegidos na forma da lei.

A lei visa garantir e assegurar a formação integral do ser humano, oferecendo oportunidades de amparo, proteção, conhecimento, reflexão, desenvolvimento e aplicação dos valores e princípios que lhe foram conferidos dentro da sua crença para o exercício saudável da cidadania. 

 

Para exercer adequadamente a função de capelão, o mesmo deve estar ciente da legislação e das obrigações desta função. Assim, o trabalho de capelania será desenvolvido com mais transparência e organização.


CURSOS DE CAPELANIA MILITAR.

Capelania consiste em uma Assistência Religiosa e Social prestada aos serviços Civis e Militares, prevista e garantida pela Constituição Federal de 1988, sob a Lei 6923 Art. 5 e Inciso VII.


A Capelania vem ganhando força nos últimos anos pelas Lideranças Evangélicas, em apoio as instituições as comunidades, hospitais, presídios, escolas, universidades, área empresarial, vêm se preocupando com a qualidade no atendimento às pessoas com carências espirituais, afetivas e emocionais, que necessitam de pessoas que lhes proporcionem estímulo e entusiasmo. O Curso de Capelania é um dos Cursos mais procurados pelas Lideranças Evangélicas do país e do mundo.


 

PÚBLICO ALVO:

O Curso é destinado a todos os Cristãos, membros de igrejas evangélicas, Pastores, Missionários, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, Cooperadores, irmãs do Circulo de Oração, Seminaristas, Músicos, profissionais da saúde e outros.., que desejam se preparar para esse ministério e desejam serem voluntários no trabalho do serviço de Assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades Social de Capelania em Hospitais, Escolas, Presídios, Faculdade, Asilo, Comunidade, Profissionais Liberais, Líderes de forma em geral.

 DECRETO Nº 30.582, DE 16 DE JULHO DE 2009.        

          

Regulamenta a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva de que trata a Lei nº 3.216, de 05 de novembro de 2003, alterada pela Lei nº 3.540, de 11 de janeiro de 2005 no âmbito do Distrito Federal.​

CARGO DE NATUREZA RELIGIOSA:

 O Capelão é protegido e assegurado por Lei é um serviço fundamentado no Artigo 5º, Veja os incisos VI, VII e VIII e no Artigo nº. 19, I da Constituição Federal do e o Art. nº. 150 da Lei nº. 6880.

 

                  A Constituição diz que é assegurado o direito do cidadão a assistência religiosa, porém observem que quando a lei nos concede um direito, a lei provê um PROFISSIONAL NA ÁREA PARA NOS DAR ACESSO A ESSE DIREITO, e o PROFISSIONAL QUE NOS DARÁ ACESSO A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA É O CAPELÃO (pessoa formada por curso específico de capelania) devidamente credenciado e com carta de nomeação de uma instituição legalizado por lei.

 

Observe que o pastor é ministro de culto mas para culto coletivo e não individual, e ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM LOCAIS DE INTERNAÇÃO É PARA O CAPELÃO.

             O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. 

 

É importante destacar que se alguém tentar obstar a entrada de uma Autoridade Eclesiástico (Capelão), ou não, no exercício de suas funções este Capelão Ministro Religioso deve apelar para a legislação no sentido de exigir o seu cumprimento pois o Capelão é uma Autoridade Eclesiástica.

             Caso persistam os obstáculos à entrada no hospital, o ministro deverá chamar um agente da lei, mostrar-lhe a legislação que trata do assunto e exigir a sua entrada pois o Capelão Autoridade Eclesiástico é amparado por Lei, conforme as garantias constitucionais - Art. 5º inciso VII, da Constituição Federal/1988.

                Caso persista ainda algum entrave, será importante conduzir-se à uma delegacia, e solicitar atendimento, somente com a Autoridade competente o delegado de Polícia que conhece a legislação.

 

Para analisa a violação dos seus Direitos constitucionais, que fere o estado democrático laico Brasileiro.

Art. nº. 1º - 5º -8º -12º -13º 18º, - Pacto Internacional de Direitos Humanos.

Lei Federal nº. 6.880 de 9 de dezembro de 1980 - (Estatuto dos Militares).

Lei nº. 7.672, de 23 de setembro de 1988 – Assistência Religiosa nas Forças Armadas, Assistência Religiosa é um direito do militar -  Lei nº. 6.923, de 29 de junho de 1981

 

Lei Federal nº. 9.982 de 14 julho de 2000 - Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

Lei nº. 7.210/84 - Resumo da Lei de Execução Penal;

Decreto nº 30.582 de 16 de julho de 2009 DODF de 17.07.2009 – Distrito Federal;

Lei nº. 1.604/2011 - Estado do Amapá;

Lei nº. 4.622/2005 – Estado do Rio de Janeiro;

Lei nº. 9.965, de 28 de abril de 1998 - Estado de São Paulo;

Lei nº. 432/2004 - Estado de Roraima;

Lei nº. 10.275 - Publicada no (DOM), do dia 27/9. - Estado de Minas Gerais;

Lei nº. 926/13 de 29 de julho de 2015 - Estado da Bahia;

Lei nº. 077/2017 - Mato Grosso do Sul;

Lei nº 15.050 de 12 de abril de 2006 - Estado do Paraná;

 

O CAPELÃO É  UMA AUTORIDADE ECLESIÁSTICO,  PASTOR. MINISTROS RELIGIOSOS, DEVERÁ ANDAR SEMPRE COM CÓPIA ATUALIZADA DA LEGISLAÇÃO EM MÃOS E TAMBÉM SEMPRE ESTAR DE POSSE DE DOCUMENTOS HÁBEIS QUE COMPROVEM A SUA CONDIÇÃO DE MINISTRO RELIGIOSO VOLUNTARIO QUE SEJA RECONHECIDA POR UMA INSTITUIÇÃO.

 

1º Comando Preparatório de Capelania  Militar Unic – CPCMU, é um órgão Oficial do IECEC, tem a finalidade de formar e capacitar Capelães Preparados Militarmente VOLUNTARIO, no Brasil e Exterior, com Hierarquia, Disciplina e com Protocolos MILITARES.

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